O Bullying, também se enquadra em crimes previstos no Código Penal, tais como: ofensas à integridade física (arts. 143 e 145 do CP); injúria e difamação (arts. 180 e 181 do CP); ameaça (art. 153 do CP); coação (art. 154 do CP); ou até mesmo homicídio simples/qualificado (arts. 131 e 132 do CP)Se liga!!
Saiba se colocar, se impor e não se mostrar uma presa fácil. Quem aplica o bullying é porque quer esconder uma insegurança e busca uma vítima que seja fácil de encher o saco.